21 de dezembro de 2008

Diarreias em jovens

As diarreias nos animais jovens são relativamente frequentes, sejam eles cachorros ou gatinhos.

Podem ter várias causas, sendo as mais frequentes:

  • alterações repentinas na alimentação;
  • parasitismo;
  • ingestão de leite de vaca;
  • ingestão de objectos estranhos, nomeadamente pedaços de brinquedos,
  • doenças infecciosas.

É comum os donos mudarem de ração nos seus animais. Esta mudança nunca deve ser brusca, mas sim através de uma transição gradual, principalmente, se se tratar de um animal jovem, pois o seu tracto gastro-intestinal é bem mais sensível. Assim, opte sempre por misturar a ração nova com a que o animal está habituado a comer. Faça pelo menos durante uns 5 dias essa transição gradual.

O parasitismo, é outra das causas de diarreia nos jovens. Os bebés devem ser desparasitados a partir das 2-3 semanas de idade, pois transportam parasitas transmitidos pela própria mãe. Se essa carga parasitária for muito elevada é frequente aparecerem as diarreias antes da desparasitação ou mesmo quando esta é efectuada. Nunca esqueça que a desparasitação deve ser mensal pelo menos até aos 6 meses de idade.

O consumo de leite de vaca é contra-indicado para os cães e gatos, nomeadamente os mais jovens. O leite materno destes animais é totalmente diferente do leite de vaca, daí serem mais intolerantes ao leite que nós consumimos. Se necessário, administre sempre leite de substituição para cachorro ou gato, mas nunca leite de vaca. Esse leite vende-se em clínicas veterinárias ou lojas de produtos animais. Nunca se esqueça que a partir das 4 semanas de idade o seu animal já pode começar a fazer a transição para a ração júnior.
Durante a fase de crescimento, a ingestão de material estranho é comum por parte dos cachorros e dos gatinhos.  Roer brinquedos, comer madeira, comer plástico, comer relva, são tudo atitudes frequentes nos nossos jovens. Há que ser duplamente cauteloso com a ingestão deste tipo de material, pois todos eles podem causar distúrbios gastro-intestinais ou algo mais grave como por exemplo obstruções.   




Cachorro a comer sapato

Finalmente, há diarreias que são sintomas de doenças infecciosas. Nos gatinhos temos a panleucopénia felina e nos cachorros a parvovirose e a esgana. Ambas causadas por vírus, estas doenças podem ser mortais em animais jovens, já que deprimem todo o seu sistema imunitário.

Qualquer que seja a causa da diarreia, não deixe de consultar o seu médico veterinário - não esqueça que uma diarreia num animal muito jovem pode rapidamente debitá-lo e trazer consequências gravíssimas para a sua saúde.
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13 de dezembro de 2008

Tosse do Canil

A tosse do canil ou traqueobronquite infecciosa é uma doença altamente contagiosa que atinge o sistema respiratório dos cães. Consiste numa inflamação da traqueia e da árvore brônquica do animal.

É uma doença mista causada pela bactéria Bordetella bronchiseptica e por dois tipos de vírus: o adenovírus do tipo 2 e o vírus Parainfluenza. Transmite-se através do contacto directo entre animais, daí ser mais frequente quando há uma população numerosa de animais.

Os sintomas desta doença consistem, essencialmente, numa tosse persistente e bastante ruidosa. Nos casos mais graves, pode haver febre com consequente prostração, falta de apetite ou envolvimento pulmonar mais grave. 

Por vezes, esta patologia é auto-limitante, ou seja, ao fim de uma semana o animal deixa de exibir sintomas sem qualquer intervenção médica. No entanto, normalmente a tosse é muito persistente e exige tratamento médico com anti-inflamatórios, antitússicos e, eventualmente, antibiótico para os casos mais graves. Nestes casos mais graves a tosse pode persistir durante cerca de 3 semanas.



Tosse persistente e ruidosa

Uma das formas de prevenir a tosse do canil é através da vacina. Se pensa colocar o seu animal num canil ou num ambiente onde existe um maior número de animais não hesite em vaciná-lo. Se o seu cão tem alguma doença crónica de outra natureza, não hesite também em vaciná-lo contra a tosse do canil, uma vez que esta pode conduzir a um estado debilitante que pode interferir com o problema crónico já existente.

Esta patologia pode também atingir o Homem, nomeadamente crianças e pessoas imunossuprimidas. Aconselhe-se com o seu médico veterinário sobre a vacinação e a melhor forma de tratamento.
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7 de dezembro de 2008

Cães perigosos - novo regime jurídico

Em Agosto de 2007 foi publicado o novo regime jurídico para a posse de cães perigosos. As raças ou cruzamentos «potencialmente perigosas» são sete: o cão de fila brasileiro, o dogue argentino, o pitbull terrier, o rottweiller, o staffordshire terrier americano, o staffordshire bull terrier e o tosa inu.



Cães Perigosos

Perante esta alteração à anterior legislação, os proprietários de cães considerados perigosos são obrigados a ser maiores de idade, a ter registo criminal limpo e a efectuar um exame de aptidão física e psicológica para a posse destes animais.

Assim, para efectuar o registo do animal na Junta de Freguesia, o proprietário além do boletim de vacinas e do registo do microchip, deve entregar esta nova documentação.

Foram também estipuladas novas coimas para os proprietários que não cumpram a lei, estando o montante mínimo fixado em 500 euros e o montante máximo em 44.890 euros, agravado em 30 por cento em caso de reincidência.

A nova lei determina também que os criadores «só poderão exercer a actividade mediante uma licença emitida pela Direcção-Geral de Veterinária, que obriga a indicar a espécie, a raça e todos os dados referentes ao animal, a constar no chip electrónico de identificação».

Em Abril deste ano saiu um novo despacho que obriga mesmo à esterilização destas raças. Segundo o Ministério da Agricultura, existe a "proibição da importação e criação dos chamados cães perigosos definidos como tal na legislação, assim como a obrigatoriedade da esterilização destes animais num prazo de dois meses".

Em caso de dúvida, aconselhe-se com o seu médico veterinário e/ou consulte a actual legislação.
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